TOCANTINS - NOTA FISCAL DE VENDA A CONSUMIDOR ELETRÔNICA (NFC-E)

A Portaria SEFAZ nº 1.328/2019, publicada no DOE/TO de 08.11.2019, dispõe sobre a obrigatoriedade de Utilização da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica - NFC-e e adota outras providências:
A partir de 03 de dezembro de 2019, a Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica - NFC-e deve constar a identificação do destinatário através do CNPJ, CPF ou, tratando-se de estrangeiro, documento de identificação admitido na legislação civil, nas seguintes situações:
I - operação com valor igual ou superior à R$ 2.000,00 (dois mil reais);
II - operação com valor inferior à R$ 2.000,00 (dois mil reais), quando solicitado pelo adquirente;
III - operação com entrega de mercadoria em domicílio, hipótese em que deve constar também o endereço do consumidor.